Como participar do leilão da Receita Federal

Leilão da Receita Federal (bens apreendidos) · pesquisa em fontes oficiais em 29/09/2026

A Receita vende mercadorias e veículos apreendidos pelo Sistema de Leilão Eletrônico. Você entra pelo e-CAC com conta gov.br prata ou ouro, manda uma proposta fechada e, se ficar entre as melhores, disputa lances ao vivo. Pagamento só por DARF.

  1. Suba sua conta gov.br para prata ou ouro: só assim se entra no e-CAC.
  2. Abra o edital no portal do SLE e a relação de lotes.
  3. Confira se o lote aceita pessoa física: lotes com cara de revenda são só para empresas.
  4. Envie a proposta no e-CAC dentro do prazo. Até o fim do prazo dá para alterar ou excluir.
  5. Aguarde a classificação: em regra, vão para a disputa as propostas até 10% abaixo da maior.
  6. Dê lances na sessão ao vivo; ela dura pelo menos 1 hora e termina num momento aleatório.
  7. Pague pelo DARF gerado pelo sistema. Nunca por Pix, transferência ou boleto de terceiros.
  8. Pague o ICMS se o edital cobrar (em SP, DARE-ICMS por lote) e retire o bem no local do edital.
  9. Veículo: a Receita emite a carta de arrematação para regularizar no Detran.
Custos além do lance
  • ICMS, quando cobrado: em SP, 18% em geral e até 25% em alguns itens, calculado por dentro.
  • Armazenagem, se o edital prever.
  • Frete: a Receita não entrega.
  • Veículo: vistoria, placas e licenciamento no Detran.
Prazos
  • Pagamento: à vista até o 1º dia útil depois da adjudicação, ou sinal de 20% e o resto em até 8 dias (Portaria RFB 200/2022).
  • Retirada: 30 dias, com máximo de 60.
Cuidados
  • Não dá para desistir depois de arrematar.
  • Pessoa física compra só para uso próprio; a revenda é proibida.
  • Retirada fora do prazo: o bem é perdido e o dinheiro não volta.
  • Sites falsos imitam o leilão: o único canal é o e-CAC e o único pagamento é o DARF.
Confira sempre no edital
  • Se o lote aceita pessoa física
  • Forma de pagamento e sinal
  • Local e prazo de retirada
  • ICMS e armazenagem
Como não cair em golpe
  • Procure a matrícula do leiloeiro na lista oficial da Junta Comercial do estado e confira se o site é exatamente o que ela lista.
  • Edital e site precisam mostrar nome e matrícula do leiloeiro. Se não mostram, desconfie.
  • Nunca pague Pix, TED ou boleto a pessoa física ou empresa que não aparece no edital. Caixa usa boleto do portal; Receita, só DARF; DETRAN, guia oficial.
  • Confirme que o leilão existe na fonte oficial (site do órgão, banco ou Diário Oficial), usando o telefone do edital.
  • Desconfie de preço bom demais, pressa para pagar e atendimento só por WhatsApp.
  • Caiu em golpe? Peça ao seu banco o MED do Pix na hora e registre boletim de ocorrência.
Fontes

Pesquisa em fontes oficiais feita em 29/09/2026. Regras mudam e cada edital pode ter condições próprias: o edital do lote sempre prevalece. Não é orientação jurídica.

Veja os lotes abertos agora, com desconto, praças e o link para o leiloeiro.