Como participar do leilão da Receita Federal
Leilão da Receita Federal (bens apreendidos) · pesquisa em fontes oficiais em 29/09/2026
A Receita vende mercadorias e veículos apreendidos pelo Sistema de Leilão Eletrônico. Você entra pelo e-CAC com conta gov.br prata ou ouro, manda uma proposta fechada e, se ficar entre as melhores, disputa lances ao vivo. Pagamento só por DARF.
- Suba sua conta gov.br para prata ou ouro: só assim se entra no e-CAC.
- Abra o edital no portal do SLE e a relação de lotes.
- Confira se o lote aceita pessoa física: lotes com cara de revenda são só para empresas.
- Envie a proposta no e-CAC dentro do prazo. Até o fim do prazo dá para alterar ou excluir.
- Aguarde a classificação: em regra, vão para a disputa as propostas até 10% abaixo da maior.
- Dê lances na sessão ao vivo; ela dura pelo menos 1 hora e termina num momento aleatório.
- Pague pelo DARF gerado pelo sistema. Nunca por Pix, transferência ou boleto de terceiros.
- Pague o ICMS se o edital cobrar (em SP, DARE-ICMS por lote) e retire o bem no local do edital.
- Veículo: a Receita emite a carta de arrematação para regularizar no Detran.
Custos além do lance
- ICMS, quando cobrado: em SP, 18% em geral e até 25% em alguns itens, calculado por dentro.
- Armazenagem, se o edital prever.
- Frete: a Receita não entrega.
- Veículo: vistoria, placas e licenciamento no Detran.
Prazos
- Pagamento: à vista até o 1º dia útil depois da adjudicação, ou sinal de 20% e o resto em até 8 dias (Portaria RFB 200/2022).
- Retirada: 30 dias, com máximo de 60.
Cuidados
- Não dá para desistir depois de arrematar.
- Pessoa física compra só para uso próprio; a revenda é proibida.
- Retirada fora do prazo: o bem é perdido e o dinheiro não volta.
- Sites falsos imitam o leilão: o único canal é o e-CAC e o único pagamento é o DARF.
Confira sempre no edital
- Se o lote aceita pessoa física
- Forma de pagamento e sinal
- Local e prazo de retirada
- ICMS e armazenagem
Como não cair em golpe
- Procure a matrícula do leiloeiro na lista oficial da Junta Comercial do estado e confira se o site é exatamente o que ela lista.
- Edital e site precisam mostrar nome e matrícula do leiloeiro. Se não mostram, desconfie.
- Nunca pague Pix, TED ou boleto a pessoa física ou empresa que não aparece no edital. Caixa usa boleto do portal; Receita, só DARF; DETRAN, guia oficial.
- Confirme que o leilão existe na fonte oficial (site do órgão, banco ou Diário Oficial), usando o telefone do edital.
- Desconfie de preço bom demais, pressa para pagar e atendimento só por WhatsApp.
- Caiu em golpe? Peça ao seu banco o MED do Pix na hora e registre boletim de ocorrência.
Fontes
- Receita Federal – Leilão eletrônico: perguntas e respostas
- Receita Federal – Participar do Leilão Eletrônico
- Sefaz-SP – liberação de lote arrematado da Receita
Pesquisa em fontes oficiais feita em 29/09/2026. Regras mudam e cada edital pode ter condições próprias: o edital do lote sempre prevalece. Não é orientação jurídica.
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