Como participar de leilão judicial
Leilão judicial (Justiça Estadual, do Trabalho ou Federal) · pesquisa em fontes oficiais em 29/09/2026
O juiz vende um bem penhorado por meio de um leiloeiro oficial, quase sempre online. Você se cadastra no site do leiloeiro, dá lance, paga o preço e a comissão, e o bem passa ao seu nome por carta de arrematação (imóvel) ou ordem de entrega (bem móvel). O que manda em cada lote é o edital.
- Leia o edital inteiro: ele precisa trazer avaliação, lance mínimo, pagamento, comissão e os ônus e processos pendentes do bem.
- Consulte o processo no site do tribunal, a matrícula (imóvel) e os débitos do bem na prefeitura, no Detran e no condomínio.
- Visite o bem, se possível: ele é vendido no estado em que se encontra, sem garantia.
- Cadastre-se no site do leiloeiro com antecedência (no TRT-2, 48 horas antes) e envie os documentos. Espere a confirmação.
- Decida entre à vista e parcelado. O parcelado exige proposta com entrada de pelo menos 25%; à vista sempre ganha do parcelado.
- Dê lance. No 1º leilão o mínimo costuma ser a avaliação; no 2º, o que o juiz fixou, ou 50% da avaliação se nada foi fixado. Lance nos últimos 3 minutos prorroga o fim.
- Se ganhar, pague o preço e a comissão pela guia judicial no prazo do edital (em geral 24 horas).
- O auto de arrematação é assinado; a partir daí a arrematação não pode ser desfeita por arrependimento.
- Espere 10 dias sem contestação. Sai a carta de arrematação com imissão na posse (imóvel) ou a ordem de entrega (móvel).
- Pague o ITBI e registre a carta no cartório, ou leve a ordem ao Detran. Se o imóvel estiver ocupado, peça ao juiz a imissão na posse.
Se for imóvel
- A carta de arrematação traz a prova do ITBI pago; só com o registro no cartório o imóvel fica no seu nome.
- Imóvel ocupado: a carta sai com o mandado de imissão na posse. Conte com tempo e advogado.
- A venda é ad corpus: a área real pode diferir da anunciada.
Se for veículo
- Com a ordem de entrega ou carta, você vai ao Detran. A restrição judicial (Renajud) só sai por ordem do juiz.
- IPVA atrasado costuma ser pago com o preço (analogia com os tributos do imóvel); peça ao juiz o ofício ao Detran e à Fazenda.
- Multas e licenciamento: não há regra firme; depende do edital e do juiz.
Se for outro bem
- Retire com o depositário, levando a ordem de entrega; combine dia e hora.
- Não há devolução por defeito oculto.
Venda direta judicial
- É a venda sem leilão autorizada pelo juiz (CPC art. 880), por corretor ou leiloeiro credenciado.
- O juiz fixa preço mínimo, prazo, pagamento e comissão: leia a decisão que autorizou a venda.
Custos além do lance
- Comissão do leiloeiro: mínimo de 5%, paga por você, fora do lance.
- ITBI sobre o valor da arrematação, registro e certidões (imóvel); transferência e vistoria (veículo).
- Remoção, transporte e desmontagem ficam por sua conta.
- IPTU e outros tributos do imóvel anteriores são pagos com o preço (STJ, Tema 1134). Condomínio: se o edital diz que fica com o arrematante, conte que vai pagar.
Prazos
- Edital publicado pelo menos 5 dias antes do leilão.
- Contestação da arrematação: 10 dias depois do auto.
- Desistência com devolução, se aparecer ônus que não estava no edital: 10 dias.
Cuidados
- Não pagar ou desistir fora das hipóteses da lei: perde o sinal ou caução, o bem volta a leilão e você fica impedido de participar. No TRT-2 perde também a comissão.
- Bem hipotecado pode ser resgatado pelo devedor até a assinatura do auto.
- Em empate, cônjuge e parentes do devedor têm preferência; coproprietário também.
- Não podem dar lance: juiz, servidores da justiça no local, o leiloeiro e os advogados das partes.
Confira sempre no edital
- Lance mínimo do 2º leilão (50% é o piso; pode ser mais)
- Prazo e forma de pagamento
- Se aceita parcelamento
- Quem paga condomínio
- Ônus listados e ocupação
Como não cair em golpe
- Procure a matrícula do leiloeiro na lista oficial da Junta Comercial do estado e confira se o site é exatamente o que ela lista.
- Edital e site precisam mostrar nome e matrícula do leiloeiro. Se não mostram, desconfie.
- Nunca pague Pix, TED ou boleto a pessoa física ou empresa que não aparece no edital. Caixa usa boleto do portal; Receita, só DARF; DETRAN, guia oficial.
- Confirme que o leilão existe na fonte oficial (site do órgão, banco ou Diário Oficial), usando o telefone do edital.
- Desconfie de preço bom demais, pressa para pagar e atendimento só por WhatsApp.
- Caiu em golpe? Peça ao seu banco o MED do Pix na hora e registre boletim de ocorrência.
Fontes
- CPC, arts. 879 a 903 (Planalto)
- Resolução CNJ 236/2016 (leilão judicial eletrônico)
- Decreto 21.981/1932 (leiloeiros oficiais)
- TRT-2 – Orientações gerais dos leilões judiciais (Prov. GP/CR 04/2026)
- STJ – Tema 1134 (tributos anteriores e arrematante)
Pesquisa em fontes oficiais feita em 29/09/2026. Regras mudam e cada edital pode ter condições próprias: o edital do lote sempre prevalece. Não é orientação jurídica.
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